A justiça confirma a APPI/APLB como a única entidade a representar os trabalhadores em educação na luta pelo pagamento dos precatórios do FUNDEF. A juíza Carine Nassri da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, indeferiu o pedido de ingresso da Associação Defensora dos Interesses dos Profissionais Ativos, Aposentados, Pensionistas e Herdeiros da Educação, como litisconsorte ativo facultativo, do processo, visto que não se constitui em parte legítima e não demonstra preenchimento dos requisitos legais para tanto.
Criada há menos de um ano para representar uma pequena parcela de beneficiários, de acordo com a juíza, a entidade que reivindicava a sua inclusão só poderia ter representatividade para fins de legitimação se estivesse constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil bem como a pertinência temática entre as finalidades institucionais e o objeto da demanda.
A busca pelo benefício que continuará sob a tutela da APPI/APLB, que há 44 anos representa a luta da categoria, resultará no pagamento para quem trabalhou no período de 98 a 2006, proporcional ao tempo e jornada de trabalho. A ação do sindicato deverá beneficiar mais de mil trabalhadores da educação.
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