Indígenas são condenados pelo homicídio de presidente do Assentamento do Ipiranga em Una


O Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Ilhéus (BA) divulgou, na última segunda-feira (30), veredicto condenando sete pessoas, seis no delito de homicídio duplamente qualificado e em dois crimes de cárcere privado, e uma pelo crime de cárcere privado. A sessão do tribunal do júri foi aberta ao público e ocorreu no auditório da Justiça Federal em Ilhéus.

O crime aconteceu em 10 de fevereiro de 2014, no contexto de disputa de terras entre indígenas e assentados beneficiários de programa de reforma agrária do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). A vítima, Juracy José dos Santos, foi assassinada no sítio onde residia, localizado no assentamento Ipiranga, distrito de Vila Brasil, município de Una (BA). Juracy foi, por mais de dez anos, presidente da Associação do Assentamento do Ipiranga. Ele foi executado à queima-roupa, com disparos de armas de fogo e teve, ainda, suas orelhas decepadas. Durante a execução do crime, a esposa de Juracy e a sua enteada, então adolescente, tiveram a liberdade totalmente restringida em uma pequena cozinha.

  • Cledson Teles Sousa: foi absolvido pelo crime de homicídio duplamente qualificado e condenado por cárcere privado contra a filha do agricultor – dois anos de reclusão;
  • Cleildo Nascimento Souza e Pascoal Pedro de Souza: foram condenados pelo crime de homicídio duplamente qualificado e cárcere privado contra a esposa e filha do agricultor – 13 anos, 11 meses e seis dias;
  • Cleiton Teles Sousa, Nildo de Almeida Teles e Domingos Oliveira de Sousa: foram condenados pelo crime de homicídio duplamente qualificado e cárcere privado qualificado contra a filha do agricultor, e cárcere privado contra a esposa da vítima – 14 anos e 4 meses;
  • Antônio José Oliveira dos Santos: foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado e cárcere privado qualificado contra a filha do agricultor, e cárcere privado contra a esposa da vítima – 14 anos, 5 meses de 25 dias.

Todos os condenados estão e permanecerão em liberdade até o transito em julgado da ação.