A Polícia Federal, em parceria com a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (18/8), a Operação Trickster. O objetivo é investigar grupo criminoso destinado a fraudar a Previdência Social. Os policiais federais cumprem 22 mandados de busca e apreensão na Bahia, em Alagoas, Goiás e no Distrito Federal. A 10ª Vara Federal do DF expediu ainda um mandado de prisão preventiva contra um dos membros do bando.
Os investigadores descobriram que, entre os anos de 2018 e 2022, um médico perito federal, juntamente com o ex-sócio, concorreram para inserir indevidamente dezenas de dados e atestados médicos falsos nos sistemas informatizados do INSS, com o intuito de obter fraudulentamente benefícios previdenciários por incapacidade para si mesmos, familiares, sócios e outras pessoas próximas. Há ainda a suspeita de participação de um ex-estagiário da Agência do INSS de Taguatinga/DF.
A ampla maioria dos benefícios suspeitos foi de auxílio-doença, com longos períodos de afastamentos. Identificou-se que a maior parte das perícias foram antecipadas para que o médico federal investigado atendesse os beneficiários fora da agenda. Via de regra, realizava-se apenas uma contribuição, com recolhimento em data muito próxima ao requerimento do benefício. Alguns investigados, inclusive, apresentavam atestados com a mesma comorbidade, em datas quase coincidentes. Apurou-se que diversos atestados teriam sido emitidos pelos mesmos médicos assistentes, mas com claros indícios de fraude.
A Justiça Federal determinou o bloqueio de até R$ 1.143.686,86 das contas do médico perito federal, para ressarcimento do prejuízo gerado aos cofres públicos, além da suspensão da função pública, sequestro de bens, proibição de sair do país, pagamento de fiança no valor de R$150 mil ou uso de monitoramento eletrônico. Os pagamentos de todos os benefícios suspeitos também foram bloqueados judicialmente.
A deflagração da ação conjunta evitou o prejuízo aproximado de R$ 593 mil, considerando a data de cessação dos benefícios e a expectativa de vida dos segurados, calculado a partir das Tabelas de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
As condutas dos envolvidos nas fraudes podem, se comprovadas, configurar crimes de associação criminosa, falsidade documental, uso de documento falso, inserção de dados falsos em sistemas de informação, estelionato previdenciário, bem como corrupção ativa e passiva.
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