A partir deste domingo (15), pré-candidatos às eleições deste ano podem começar com campanhas de financiamento coletivo pela internet para arrecadar recursos para campanha, as chamadas vaquinhas on-line ou crowdfunding. A regra vale para pré-candidatos a todos os cargos em disputa neste ano: presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual ou distrital.
É a terceira vez que este tipo de arrecadação é permitida em eleições, sendo regulada por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019. A norma proíbe o uso de moedas virtuais para o recebimento de doações financeiras.
O texto prevê que as doações de pessoas físicas e de recursos próprios somente poderão ser realizadas, inclusive pela internet, por meio de “instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.”
Assim, as vaquinhas virtuais podem ser feitas na internet ou em aplicativos, desde que sejam controladas por empresas especializadas no tipo de serviço e que estejam credenciadas pelo TSE. Segundo o tribunal, até o momento 12 empresas estão credenciadas para isso, 11 estão com cadastro incompleto e duas estão com a documentação em análise.
Conforme resolução, cada doador precisa ser identificado, com o nome completo e o número de CPF, e as empresas também precisam registrar o valor das quantias doadas individualmente, a forma de pagamento e as datas das respectivas doações. Elas precisam manter no site uma lista atualização com a identificação de todos os doadoes, e também precisam identificar os pré-candidatos beneficiários, com indicação de CNPJ ou CPF, e a eleição a que se refere.
Os recursos que não tiverem a origem identificada não poderão ser usados por partidos políticos e candidatas ou candidatos, e serão transferidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Se o pré-candidato não efetivar a candidatura, a verba recolhida será devolvida a cada doador pela empresa que fez a arrecadação.
Segundo a resolução, “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias da doadora ou do doador e da beneficiária ou do beneficiário da doação ou cheque cruzado e nominal.”
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