O tribunal atende a pedido do PL, partido do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o partido, houve crime de propaganda eleitoral antecipada durante os shows de Pabllo Vittar e Marina, que declararam apoio ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo a Lei Eleitoral, as campanhas começam oficialmente em 15 de agosto.
Na decisão, o ministro Raul Araújo, relator do processo, ressalta que a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. No entanto, os artistas mencionados no processo “fazem clara propaganda eleitoral em benefício de possível candidato ao cargo de Presidente da República”.
“Os artistas e cantores referidos que se apresentaram no evento musical em testilha, além de destilar comentários elogiosos ao possível candidato, pediram expressamente que a plateia presente exercesse o sufrágio em seu nome, vocalizando palavras de apoio e empunhando bandeira e adereço em referência ao pré-candidato de sua preferência”, diz o ministro no documento.
O TSE julgou um caso semelhante em 2018, quando o cantor Roger Waters, vocalista da banda Pink Floyd, criticou Bolsonaro em shows realizados no Brasil. A candidatura de Bolsonaro processou Fernando Haddad (PT) e Manuela D’Ávila (PCdoB) por abuso do poder econômico.
Por unanimidade, o TSE rejeitou a ação. Para os ministros, Haddad e Manuela não poderiam ser responsabilizados pela fala do cantor. Na ocasião, os ministros ressaltaram que não ficou comprovado que os shows de Roger Waters tiveram qualquer impacto no resultado das eleições.
Informações da CNN
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