Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, publicou, na última sexta-feira (31), duas portarias que irão atender diretamente os municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência das chuvas intensas que impactam o País.
Tanto o processo para receber as doações de alimentos quanto para o cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas foram desburocratizados.
Portarias
Em caráter temporário, pelo prazo de 60 dias, os municípios estão desobrigados a apresentar os documentos prévios para Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), conforme a Portaria nº 734. Durante o período, o município que receber as doações irá aceitar automaticamente os termos e as obrigações de prestação de contas exigidas pelo Governo Federal.
Na área da assistência social, a Portaria n° 735 do Ministério da Cidadania trata do cofinanciamento federal que visa oferecer o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Nos próximos 60 dias, os municípios em estado de calamidade estão suspensos de apresentar os documentos prévios obrigatórios nas condições definidas no art. 7º da Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013, ao Ministério da Cidadania.
Segundo a portaria, os entes federativos deverão informar ao Ministério da Cidadania o número de pessoas desalojadas e/ou desabrigadas que necessitam das provisões do serviço.
Os municípios também deverão apresentar o decreto da situação de emergência ou estado de calamidade pública no prazo de até 90 dias a partir da solicitação dos recursos de cofinanciamento federal.
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