A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid pediu o indiciamento nesta quinta-feira (16), último dia de atividades, do governador da Bahia, Rui Costa (PT), pela compra frustrada de 30 respiradores em contrato com o Consórcio Nordeste.
Após quatro meses e meio de trabalho, com reunião de milhares de documentos e convocação de 72 testemunhas, convidados e investigados, a CPI também pediu o indiciamento por improbidade administrativa do ex-secretário do Gabinete Civil da Bahia, Bruno Dauster, da governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), dos ex-ministros Carlos Gabas e Edinho Silva (atual prefeito de Araraquara/SP), e do secretário de Saúde do Rio Grande do Norte, Cipriano Maia. Além deles, empresários e outros servidores públicos também foram indiciados.
A contratação se iniciou a partir do Ofício Circular de 6 de abril de 2020, assinado pelo secretário-executivo do Consórcio, Carlos Gabas, pelo qual solicitou aos estados-membros, em um prazo máximo de 12 horas, a transferência dos valores correspondentes à aquisição de 30 ventiladores pulmonares, por R$ 164.917,86 cada, totalizando R$ 4.947.535,80 para cada estado.
Os respiradores não foram entregues, e o dinheiro não foi devolvido. Pelo contrário, várias pessoas confirmaram que receberam valores e, também em depoimentos, um engenheiro disse que o equipamento que seria produzido no Brasil custaria R$ 15 mil, valor quase 11 vezes menor que o cobrado pela Hempcare e pago pelos estados.
Anteriormente, o relatório do deputado Francisco do PT, apresentado na semana passada, havia sugerido o indiciamento de quatro pessoas por estelionato: Cristiana Prestes Taddeo e Luiz Henrique Ramos Jovino, da Hempcare, além dos empresários Paulo de Tarso Carlos, da Biogeoenergy, e Cleber Isaac Ferraz Soares. Porém, na sessão desta quinta-feira, os deputados Gustavo Carvalho (PSDB), Getúlio Rêgo (DEM) e o presidente da CPI, Kelps Lima (Solidariedade), apresentaram voto parcialmente divergente, que foi aprovado e acrescido ao relatório.
O governador baiano Rui Costa, que era o presidente do Consórcio Nordeste, foi indiciado por liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (nos termos do art. 10°, XI da Lei 8.429). A documentação sigilosa fornecida pela PGE/BA indica que alterações contratuais ocorreram posteriormente à análise pelo órgão consultivo, pouco antes da assinatura, no próprio Gabinete da Casa Civil, mudança que tornou os termos do Contrato extremamente prejudiciais ao ente público, sem qualquer reavaliação por parte do órgão jurídico, uma vez que o parecer da PGE não analisou o instrumento contratual que foi assinado pelo Consórcio e a Hempcare.
Já Dauster foi indiciado por contratação direta ilegal, nos termos dos arts. 337-E do Código Penal, e por improbidade administrativa. Além disso, a documentação produzida informa que Bruno Dauster era a pessoa que estava à frente das negociações, inclusive, declinando o servidor Valderir Claudino, para tratar com a sra. Cristiane sobre os detalhes relacionados ao contrato e liberação dos valores, tratativas que vieram a resultar na elaboração do contrato pelo próprio advogado da empresa Hempcare, que o redigiu de forma a ignorar as cautelas inerentes à administração pública, e resguardar a empresa de qualquer sanção, inclusive da apresentação de garantia.
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