A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1749/15, do ex-deputado Bebeto Galvão (PSB-BA) e da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), que tipifica o crime de injúria quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo.
O texto, que segue agora para o Senado, atribui pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para esse tipo de injúria se praticada nesses locais.
De acordo com o substitutivo aprovado, o enquadramento depende do uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Atualmente, o crime de injúria por esses motivos existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.
“Hoje tivemos a alegria, no novembro negro, de ter o projeto aprovado na Câmara dos Deputados. Esse é um importante instrumento de combate ao racismo e sua dimensão coletiva. O projeto vai ao Senado e trabalharemos por sua aprovação”, comemorou Bebeto nesta terça-feira (30), em suas redes sociais.
Inicialmente, o projeto considerava a condição de pessoa idosa ou com deficiência como elementos de enquadramento se usados pelo acusado.
O deputado Antonio Brito (PSD-BA), relator da proposição, optou, entretanto, por fazer as mudanças apenas na Lei de Preconceito Racial, sem alterar o Código Penal.
Quanto à proposta de tornar incondicionada a abertura da respectiva ação penal, ou seja, situação em que o Ministério Público pode agir independentemente de queixa do ofendido, Brito argumentou que esse é o padrão da legislação, sem necessidade de especificar no texto.
O substitutivo também retira a menção à conduta praticada por meio das redes sociais, pois a pena atual é superior à pena proposta no projeto de lei.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o crime de injúria racial não tem prescrição. Já o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) anunciou que a bancada preta planeja apresentar novas propostas para combater o racismo, com base em estudo de comissão de juristas negros.
Com informações da Agência Câmara.
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