Diante das inúmeras reclamações feitas pela população e requerimentos dos vereadores de Ilhéus solicitando à Embasa fechamento dos buracos deixados pela própria concessionária, o Presidente da Câmara de Ilhéus, Jerbson Moraes (PSD), chamou a atenção para a Lei 4.112, de 15 de junho de 2021. A Lei, que é de autoria do próprio vereador, determina no Art. 4º que a concessionária é obrigada a garantir o fechamento dos buracos quando realizarem intervenções nas tubulações.
Ainda de acordo com a Lei supracitada, a concessionária deve “providenciar, às suas expensas, a recomposição da pavimentação das vias públicas, utilizando o material e respeitando os mesmos padrões de qualidade em que se encontravam anteriormente às obras, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis”.
Segundo o Art. 5º, o descumprimento do artigo anterior acarreta em multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada a trinta dias, a ser aplicada pela secretária de administração, bem como o seu envio à Procuradoria Geral do município para a promoção da competente ação judicial, caso haja necessidade. “A Lei existe e o Poder Executivo Municipal precisa aplica-la e realizar a cobrança das multas”, salientou o vereador.
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