O Grupo Adaptalia é uma das empresas líderes quando se trata da Proteção de Dados Pessoais, um setor de extrema importância no cenário mundial atual. Com sede em Madrid, na Espanha, o Grupo vem ampliando sua área de atuação para países como Portugal, México e Bolívia e, em outubro de 2020, iniciou suas atividades em Salvador, na Bahia, com a proposta de atender o mercado brasileiro.
Focada na assessoria de pequenas e médias empresas no processo de adequação à LGPD, possui uma metodologia descomplicada e ágil, que contempla todos os requisitos exigidos pela Lei, tais como a nomeação de Encarregado de Tratamento (“Data Protection Officer” – DPO, em inglês), coleta do consentimento, formação para funcionários, elaboração do Registro de Operações de Tratamento, entre outros.
Possui, hoje, uma carteira internacional com mais de 8.000 clientes. Na Bahia, conta com clientes como hospitais, administradoras de condomínio, shopping center, clínicas médicas e, recentemente, firmou um convênio com a Associação Baiana dos Notários e Registradores (ABNR) para a adequação dos cartórios associados.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Em Setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que estabelece diversas regras quanto à coleta, uso, armazenamento e compartilhamento, por parte das empresas públicas e privadas, dos dados pessoais dos seus clientes/usuários.
A consultora sênior do Grupo Adaptalia no Brasil, Larissa Aguiar, destaca que a LGPD foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, também conhecido pela sigla GDPR, em inglês.
“Com a entrada em vigor da LGPD, o Brasil passa a integrar a relação dos países que se preocupam e valorizam a proteção de dados pessoais”.
Com a nova legislação, os titulares, identificados como as pessoas naturais que cedem os seus dados pessoais para tratamento, passam a ter diversos direitos, garantindo mais transparência e segurança quando da utilização dos seus dados pelas empresas. Larissa Aguiar cita, como exemplo, o direito de acesso aos dados – ou seja, as empresas passam a ter de informar quais dados possui daquele cidadão, bem como para qual finalidade são coletados.
A LGPD faz parte do nosso cotidiano e podemos observar sua utilização com a necessidade de aceitação da Política de Privacidade e a Política de Cookies ao ingressar em diversos websites ou aplicativos.
MARCO LEGAL
Larissa Aguiar aponta ainda que a entrada em vigor da LGPD cria um marco legal para o desenvolvimento das novas tecnologias no Brasil.
“Os novos produtos, especialmente aqueles que possuem inteligência artificial, têm como base a coleta de inúmeros dados pessoais – incluídos o IP de um celular ou computador, imagens coletadas por câmeras e identificadores biométricos”, afirma.
A coleta de dados pessoais deverá crescer exponencialmente com a implementação do 5G, o que exigirá maior transparência, segurança e privacidade para os seus usuários, obrigando às empresas que possuam processos de gestão muito bem estabelecidos quanto à LGPD.
“Neste sentido, é importante relembrar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais dá grande importância e atenção às transferências internacionais de dados, exigindo que os países possuam legislação sobre o seu tratamento, sendo indiscutível o aumento destas transferências com o advento da rede de 5G”, diz Larissa.
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