Os proprietários de veículos de transporte escolar e turístico e de autoescolas terão o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 e 2021 prorrogado por dois anos como forma de atenuar as dificuldades destes segmentos em função da pandemia do coronavírus. De acordo com decreto a ser assinado pelo governador Rui Costa, o IPVA de 2020 fica prorrogado para julho de 2022, e o de 2021, para julho de 2023.
Os beneficiários terão a opção de pagar em cota única, com desconto de 5%, ou parcelar o imposto devido em três vezes.
A cota única para pagamento do IPVA 2020 vencerá no dia 29 de julho de 2022. No caso de parcelamento, as datas de pagamento estão fixadas em 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro de 2022.
Já a cota única para pagamento do IPVA 2021 fica prorrogada para 31 de julho de 2023. Quem parcelar terá as datas de 29 de julho, 31 de agosto e 29 de setembro de 2023 para efetuar os pagamentos.
A medida não inclui a taxa de licenciamento anual, cujos prazos de pagamento permanecem inalterados e deverão ser observados para efeito de expedição do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
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