Um novo decreto, que será publicado no Diário Oficial da Bahia deste sábado (6/3), prorroga a proibição do funcionamento de academias e estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas até o dia 13 de março. A medida vale para todo o estado.
Segue proibida também, até 1° de abril, em todo o território baiano, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras. São permitidas apenas as práticas individuais, desde que não gerem aglomeração.
Deixe seu comentário