Em decisão publicada na tarde desta segunda-feira (15), o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Lourival Trindade, suspendeu a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador que determinou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado da Bahia até o dia 1 de março de 2021. A decisão não se aplica às escolas particulares da capital baiana, pois estas são beneficiárias de uma liminar cujo pedido de suspensão ainda não foi apreciado pelo Tribunal.
Em sua decisão o magistrado destacou que a manutenção da decisão, nos moldes em que redigido, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.
“Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontuou o desembargador.
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