Depois de muita polêmica devido ao parecer do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do registro de candidaturas do Podemos/Ilhéus, o juíz eleitoral Helvécio Argôllo, deferiu o registro de candidaturas, e o Podemos pode concorrer à eleição normalmente.
O relatório do MP alegava que o Podemos teria entregado o DRAP – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidário fora do prazo legal, e por isso deveria ter o registro negado, sendo impedido de participar das eleições deste ano.
” Não constitui mácula suficiente a excluir o partido e seus candidatos ao pleito eleitoral, tendo por atendidas todas as condições legais para o registro da candidaturas apresentadas pelo partido Podemos às eleições do corrente ano de 2020, em relação quais não houve erro qualquer impugnação no prazo destinado a essa providência,hei por bem deferir o pedido de registro de candidaturas apresentadas pelo partido às eleições municipais do corrente ano de 2020″, explicou o juiz eleitoral Helvécio Argôllo na decisão.
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