A Prefeitura de Ilhéus lançou uma nota afirmando que é falsa a notícia de suposta irregularidade do uso de recursos Covid-19 pelo Prefeito Mário Alexandre nesta terça-feira (25). “Será alvo de decisão judicial nos próximos dias, para evitar que se propaguem falsas informações nos meios noticiosos que em nada contribuem para o município, nem para a população”, informou a nota publicada, com a declaração do procurador-Geral Jefferson Domingues que rebateu com força a falsa notícia que, segundo o órgão, foi formulada maliciosamente.
Confira a nota da prefeitura na íntegra:
Ao contrário do informado em site noticioso de suposta violação pelo Município de Ilhéus sobre uso de recursos destinados à pandemia da Covid-19 pelo não decreto da abertura de créditos extraordinários, o ente municipal seguiu e segue a legislação e todos os procedimentos legais financeiros, recaindo o veículo de comunicação em Fake News pelo equívoco em falsa notícia levada à público.
A Procuradoria-Geral do Município de Ilhéus rebate com veemência a falsa notícia que, segundo o órgão, foi formulada maliciosamente. “Será alvo de decisão judicial nos próximos dias, para evitar que se propaguem falsas informações nos meios noticiosos que em nada contribuem para o município, nem para a população”, declarou o Procurador-Geral, Jefferson Domingues.
Isto porque a ação de enfrentamento da emergência de Saúde Pública do coronavírus (Covid-19) e a respectiva contabilização dos recursos daí originados, podem ser feitas através de crédito adicional especial ou extraordinário, conforme o recomendado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da Nota Técnica SEI nº 12774 de 2020 do Ministério da Economia, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A legislação específica, Lei 4.320 de 1964, institui que além de extraordinários e suplementares, os créditos adicionais também se classificam em especiais, aqueles para despesas que não haja dotação orçamentária específica, como é o caso, a serem autorizados por Lei e abertos por Decreto Executivo.
É nesse sentido que em decorrência do Município de Ilhéus ter recebido recursos para aplicação em despesas no combate à pandemia, que foi publicado no Diário Oficial do Município a Lei nº 4.061, em 02 junho de 2020, com as dotações específicas para o enfrentamento da emergência Covid-19 e a autorização da abertura de crédito adicional especial, conforme ser verificada no link: https://www.ilheus.ba.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={4B5737CB-6B1E-785B-CA66-50DC266CBE0B}.pdf. Assim, foi garantida maior transparência junto à Casa Legislativa para análise e aprovação das despesas praticadas, tendo em vista que por créditos extraordinários, a gestão apenas comunicaria à Câmara de Vereadores, enquanto como crédito adicional especial, dependeu de prévia autorização legislativa.
O Município de Ilhéus somente praticou a despesa dos recursos recebidos, após o regular procedimento legislativo que autorizou o gasto, não havendo, dessa forma, qualquer ilicitude.
A Prefeitura de Ilhéus preza pelo exercício democrático dos órgãos de imprensa, com uma informação de qualidade e com responsabilidade, sem a zona sombria da manipulação de determinados conteúdos com claro intuito de induzir e embrenhar os leitores e os cidadãos à erro.
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