Prefeitura de Ilhéus beneficiou 60 microprodutores rurais e 9 entidades filantrópicas com o PAA esta semana


Sessenta famílias de microprodutores rurais de Ilhéus foram beneficiadas com a comercialização de produtos agrícolas nesta semana. Com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), a Prefeitura de Ilhéus realizou a compra de 10.061 kg de alimentos da agricultura familiar na terça (23) e quarta-feira (24). Nove entidades da rede socioassistencial de Ilhéus, certificadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social, receberam a doação dos alimentos adquiridos. Renda e sustento do micro produtor e alimento na mesa de quem precisa, são os resultados dessa ação desenvolvida pela Prefeitura de Ilhéus.

“A dinâmica desse trabalho é cíclica e retroalimenta o benefício de forma solidária, pois contempla tanto o microprodutor rural e sua família, que vivem do que plantam e colhem na agricultura familiar, bem como instituições filantrópicas que fazem o escoamento desse alimento para a segurança alimentar de quem mais precisa. É uma ação fantástica, porque vai de ponta a ponta, transformando a realidade desde o plantar, o colher e até à mesa de pessoas socioeconomicamente vulneráveis. Nosso povo ilheense merece”, destacou o prefeito Mário Alexandre.

De acordo com a Superintendência de Agricultura e Pesca, as entidades que foram beneficiadas pelos 5.826 kg alimentos adquiridos junto a 29 agricultores das comunidades do Rio do Engenho, Maria Jape e PA Frei Vantuy na terça-feira (23), foram o Abrigo Institucional, Resgate Solidário, Ong Nova Vida e Apae de Ilhéus.

Já as instituições beneficiárias dos 4.235 kg alimentos adquiridos com 31 agricultores distribuídos nas comunidades do Búzio, Cururutinga, Santo Antônio, Sapucaeira, Acuipe e Aldeia Tamandaré na quarta-feira (24), foram a Instituição de Acolhimento Renascer, Associação Sul Brasileira de Educação e Assistência Social, Fundação Fé e Alegria, Centro de Apoio aos Menores do Bairro Teotônio Vilela e a Associação dos Carpinteiros Naval.

O PAA está fundamentado no art. 19 da Lei n° 10.696/2003 e prevê a compra de alimentos da agricultura familiar e sua doação às entidades socioassistenciais que atendam pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.