Itacaré: Decretos prorrogam por mais 15 dias toque de recolher e entrada de ônibus


Imagem divulgação.

O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, publicou na última sexta-feira(12) o Decreto 601 prorrogando por mais 15 dias os efeitos do decreto nº 585, de 13 de maio de 2020, com as alterações dispostas no Decreto nº 590, que tratam, dentre outras medidas, da aplicação do toque de recolher, fechamento das barreiras à noite e ainda define o funcionamento das atividades consideradas essenciais. Também foi publicado o Decreto 602 prorrogando por mais 15 dias a suspensão da entrada de ônibus de transporte intermunicipal e interestadual no município.

As medidas tem como principal objetivo garantir a saúde pública, evitar a proliferação do coronavírus e conscientizar a comunidade para que todos se juntem nessa luta contra o Covid 19. De acordo com o prefeito Antônio de Anízio, o Brasil e em especial Itacaré atravessam momentos difíceis de contágio do coronavírus e para evitar a proliferação é preciso que todos sigam as normas de segurança, usem máscaras, álcool gel e, principalmente, que fiquem em casa.

O decreto determina o toque de recolher das 21 horas até as 05 da manhã, prevê o fechamento das barreiras sanitárias e o acesso à cidade à noite e garante o funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais, que são as atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Conforme o decreto, fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas à noite, com exceção dos profissionais de segurança pública, de saúde, bem como pessoas em situação de urgência ou emergência médica e a quem estiver prestando socorro.

A barreira sanitária situada no quilômetro 06 será fechada das 22 horas às 06 da manhã, sendo permitido o trânsito de profissionais de segurança pública, de saúde, bem como pessoas em situação de urgência ou emergência médica e também a quem estiver prestando socorro.

O funcionamento das atividades e serviços essenciais poderá ocorrer somente das 05 às 19 horas, com exceção das atividades de atendimento de urgências e emergências à saúde e, nesse caso até às 22 horas, sempre com adoção de medidas de prevenção ao contágio do Covid-19. O decreto prevê ainda que todo e qualquer cidadão que deixar a cidade deverá identificar-se, mediante apresentação de documento com foto válido em território nacional, na barreira sanitária, obtendo um voucher que permitirá o seu retorno ao perímetro do município de Itacaré.