Alegando que a população de Itabuna está sofrendo ameaça de constrangimento ilegal no direito de locomoção após toque de recolher instaurado pela prefeitura para evitar a propagação do novo coronavírus, os advogados Edivaldo Alves da Silva Júnior e Auro Macedo Bispo conseguiram na Justiça um “Habeas Corpus Coletivo e Preventivo”. O resultado foi publicado nesta sexta-feira (12).
O juiz entendeu que um decreto não se sobrepor a uma clausula pétrea da constituição federal.
Itabuna está sob toque de recolher desde o dia 12 de maio e a restrição a circulação de pessoas é justificada pelo prefeito Fernando Gomes como forma de conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no município.
Com Informações do Blog Políticos do Sul da Bahia.
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