A partir de hoje (16), entra em operação um sistema desenvolvido pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que integra bases de dados epidemiológicos e laboratoriais dos governos federal, estadual e municipais. Este é mais um esforço do Governo para apresentar dados confiáveis e precisos no monitoramento dos casos suspeitos e positivos de coronavírus (Covid-19) na Bahia.
De acordo com o secretário da Saúde do Estado, Fábio Vilas-Boas “Desde 27 de março, o antigo sistema denominado RedCap desenvolvido pelo Ministério da Saúde para notificações foi substituído pelo novo e-SUS, no entanto, os estados não conseguiam acessar as informações nominais notificadas no novo sistema, resultando no acúmulo de casos que ninguém conseguia visualizar”, afirma o secretário. Ainda de acordo com o titular da pasta da Saúde, esse problema do sistema está sendo experimentado por todos os estados do país e apenas a Bahia e mais três outros estados conseguiram desenvolver uma solução tecnológica que permitisse consolidar as bases.
Anteriormente, os boletins epidemiológicos divulgados contabilizavam apenas os dados recebidos pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais, sem que isso, necessariamente, representasse a totalidade das notificações. “A partir de agora será possível baixar e integrar as diferentes bases de dados do Ministério da Saúde e consolidá-las com as bases do estado e dos municípios de forma confiável”, explica Vilas-Boas.
É importante destacar que o resultado será uma mudança para cima no patamar de casos notificados, que refletirão não mais apenas os casos confirmados laboratorialmente, mas também todos os casos confirmados por critério clínicos, testes rápidos e testes realizados em unidades privadas.
A diretora da Vigilância Epidemiológica da Bahia, Márcia São Pedro, explica que é competência e responsabilidade dos municípios acessar o sistema e-SUS para fechar as investigações epidemiológicas, ou seja, validar, corrigir ou descartar os casos lançados”, pontua.
Critérios para os exames da Covid-19
No Sistema Único de Saúde (SUS), a coleta de amostras para a realização do exame RT-PCR, que é o padrão ouro para a identificação do genoma viral, deve ocorrer em cinco situações: pacientes internados com suspeita de coronavírus, independente da gravidade; pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG); profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de Covid-19 ou que tenham tido contato com casos confirmados de coronavírus, mesmo que assintomáticos; pacientes que foram a óbito com suspeita de Covid-19, cuja coleta não pôde ter sido realizada em vida; e em indivíduos institucionalizados durante investigação de surtos da doença.
Já o teste rápido, que detecta os anticorpos, deve ser utilizado em pacientes com quadro clínico-epidemiológico compatível com a Covid-19; profissionais de segurança pública e de saúde em atividade, independente de sintomas; contato domiciliar de profissional de saúde ou de segurança pública em atividade, independente dos sintomas; pessoas com 60 anos ou mais, sintomáticos ou não, residentes em instituições de longa permanência de idosos ou portadores de comorbidades de risco para complicação da Covid-19.
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