Tribunal de Justiça da Bahia suspende audiências de custódia


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou, nesta quarta-feira (18), o Decreto Judiciário nº 213, que altera os §§ 1º e 2º do art. 9º, e o art. 10 do Decreto Judiciário nº 211, de 16 de março de 2020, o qual estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

Conforme a nova redação, estão suspensas, por força da Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências de custódia e de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, no âmbito do TJBA, pelo prazo de 14 dias, devendo ser observadas as regras contidas no art. 6º, parágrafos e incisos da referida Recomendação. Aplica-se essa mesma determinação aos casos de réus presos, com prioridade absoluta de pauta, em decorrência das redesignações.

Ainda segundo a publicação, estão suspensas também, pelo prazo de 14 dias, as sessões de julgamento pelos órgãos do Tribunal de Justiça, inclusive a votação antecipada no sistema eletrônico, excetuadas as Turmas Recursais.

Os julgamentos das Turmas Recursais serão realizados com votação antecipada no sistema eletrônico, devendo ser realizadas as sessões presenciais somente para proclamação dos resultados dos julgamentos virtuais, conforme previsão das normas que disciplinam as Turmas Recursais.

Na hipótese dos julgamentos das Turmas Recursais, se o advogado, de qualquer das partes interessadas, pretender a realização de sustentação oral, deverá informar, no prazo normativamente previsto, por meio eletrônico, para que o processo seja retirado de pauta e reincluído somente após a normalização do expediente.

Acesse aqui o Decreto Judiciário nº 213/2020