O presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória, publicada hoje (02) no “Diário Oficial da União”, que determina as novas situações em que o governo federal pode contratar profissionais por prazo determinado e sem concurso público.
Um dos pontos da lei prevê a contratação de servidores aposentados para atuarem na mesma área de quando estavam na ativa. De acordo com o governo, esse ponto visa reduzir a fila de pedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pela nova regra, as contratações emergenciais passarão a ser permitidas nos seguintes casos:
- para reduzir “passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado”
- quando o o governo entender que as atividades a ser executadas “se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, em decorrência do contexto de transformação social, econômica ou tecnológica”. Assim, o governo considera que não haveria vantagem para o poder público em fazer a contratação efetiva desse profissional
- para “conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública”
- para ações de assistência em situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de chegada de estrangeiros ao país
Uma medida provisória passa a valer assim que é publicada, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias, senão perde a validade.
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