O TCM/BA, após análise dos dados divulgados no Portal de Transparência da Prefeitura de Una, atribuiu o índice de transparência de 2,57, de uma escala de 0 a 10, sendo classificada como “PRECÁRIA”.
Com isso, ficou prejudicado o princípio da publicidade, dificultando o cidadão e a sociedade civil de fazer o devido acompanhamento da aplicação dos recursos públicos no âmbito municipal, cerceando o direito resguardado em Lei quanto à fiscalização dos atos da Administração.
A falha foi motivo de ressalva na apreciação das contas do exercício 2018 da Prefeitura de Una, com majoração da multa aplicada, e aprovação com ressalvas.
O Tribunal advertiu o prefeito Tiago Birschner (PP) a adotar as providências necessárias para que as informações relativas à realização da receita e à execução da despesa sejam disponibilizadas em tempo real, ou seja, ao mesmo tempo em que forem praticadas, ao pleno conhecimento dos cidadãos, fazendo-se cumprir fielmente o art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de responsabilidade.
Confira o parecer do TCM sobre a Transparência da Prefeitura de Una clicando aqui.
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