Um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, publicado no Diário Oficial da União na edição do dia 23 de janeiro, adiou para 2022 o prazo final para que Estados e Municípios elaborem seus planos de saneamento básico, conforme determina a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes do setor. Com isso, esta é a quarta vez que o prazo é adiado.
De acordo com a Dra. Isabela Giglio, consultora da área de Direito Público da Conam – Consultoria em Administração Municipal, os Municípios encontram dificuldades seja na falta de orientação, na falta de recursos financeiros ou, ainda, na falta de pessoal qualificado para a elaboração do plano. “Os Municípios estão sobrecarregados de tarefas impostas pela legislação independentemente do repasse dos respectivos recursos para seu cumprimento”, diz a consultora.
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