O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Joseane Suzart, ingressou com uma ação civil pública contra a ‘Newbens Serviços de Agenciamento e Intermediação de Negócios e Consórcios Eireli’ pedindo que a Justiça determine a suspensão das atividades da empresa, “em razão dela não ter autorização do Banco Central do Brasil para atuar na área de consórcio de bens”. Caso a Justiça opte por não suspender o seu funcionamento, a promotora de Justiça pede que a ré seja obrigada a prestar informações precisas sobre os serviços e produtos que oferece aos seus clientes, bem como se abstenha de disponibilizar a oferta de “carta de crédito” e “consórcio carta contemplada”, explicitando o objeto do contrato de consórcio.
De acordo com reclamações apresentadas por consumidores e confirmadas pela 5ª Promotoria de Justiça, através de inquérito civil, a empresa estaria negociando com os consumidores propostas de “carta de crédito” e “consórcio carta contemplada”, assegurando, por meio de propaganda e de seus vendedores, “garantia de que a quantia contratada seria disponibilizada aos clientes uma semana após firmado o contrato”. No entanto, conforme constatado pelo MP, após transcorrido o prazo, a empresa informava aos consumidores que “eles haviam contratado um consórcio e só receberiam parte dos valores pagos, ainda assim, apenas após seu sorteio, que ocorreria em prazo indeterminado”. Para tanto, Joseane Suzart verificou que a empresa usava cláusulas abusivas nos contratos, nas quais pretendia eximir-se de suas responsabilidades legais. Dentre esses instrumentos estaria um “termo de responsabilidade”, por meio do qual o próprio consumidor declarava “não ter recebido qualquer promessa de contemplação com prazo determinado”, fosse por sorteio ou por lance.
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