Porto Sul: Advogado rebate PGE e diz que é legítima a posse exercida pelos ocupantes do Loteamento Vivendas do Olandy


Segundo o Governo do Estado, situação de ocupação irregular na área do Porto Sul. Foto José Nazal.

Nesta quarta-feira (13), publicamos a informação de que o Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado ( PGE), ingressou no dia 18 de outubro com representação junto ao Ministério Público da Bahia solicitando do órgão providências referentes à ocupação irregular da área denominada Vivendas do Olandy, no distrito de Aritaguá, em Ilhéus, local onde serão realizadas as obras do Porto Sul.

Em contato com o Blog Agravo nesta quinta-feira (14), Dr. Luciano Demaria, do escritório Luciano Demaria & Aricodemes Advogados, que defendem os interesses dos ocupantes dos lotes nos enviou uma nota de esclarecimento rebatendo a PGE. “Sempre tivemos convicção de que a ocupação era regular e que a terra nunca foi pública, pois possui matrícula válida desde 1968 (Matrícula 4.993) e as pessoas que lá estão adquiriram seus imóveis de boa-fé. Além disso, o argumento do Estado de que a terra seria pública foi fruto de um procedimento administrativo (Discriminatória Administrativa) completamente nula e que não preencheu os requisitos legais”.

Ainda na nota, o advogado explica que no dia 29/10/2019, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, proferiu julgamento nos autos do Agravo de Instrumento n. 8015987-61.2019.8.05.0001, reconhecendo a legitimidade da posse exercida pelos ocupantes do Loteamento Vivendas do Olandy (Lote 45), derrubando a equivocada e absurda tese do Estado da Bahia de que a ocupação do imóvel seria irregular e que a área seria do Estado (terra devoluta).

Confira a nota na íntegra :

PORTO SUL: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RECONHECE A LEGITIMIDADE DA OCUPAÇÃO EXERCIDA NO LOTEAMENTO VIVENDAS DO OLANDY (LOTE 45) E AFIRMA QUE A ÁREA NÃO É DEVOLUTA

No dia 29/10/2019, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, proferiu julgamento nos
autos do Agravo de Instrumento n. 8015987-61.2019.8.05.0001, reconhecendo a
legitimidade da posse exercida pelos ocupantes do Loteamento Vivendas do Olandy
(Lote 45), no distrito de Aritaguá, em Ilhéus, derrubando a equivocada e absurda tese
do Estado da Bahia de que a ocupação do imóvel seria irregular e que a área seria do
Estado (terra devoluta).

O Estado recorreu da decisão do juiz da 1 Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, proferida em 09/07/2019, que havia determinado a suspensão das obras no local denominado pelo Estado como Lote 45, que abriga 61 lotes.

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconheceu a  legalidade da ocupação exercida pelos ocupantes do Loteamento Vivendas do Olandy, e, mais, afirmou que a ocupação não é irregular, que a área não é pública e indicou que o Estado terá que indenizar e desapropriar todos os 61 ocupantes dos lotes. A decisão do Tribunal de Justiça derruba todo o argumento do Estado de a área
seria pública e a ocupação irregular.

COMENTÁRIO DOS ADVOGADOS:

Em contato com o Dr. Luciano Demaria, do escritório Luciano Demaria & Aricodemes Advogados, que defendem os interesses dos ocupantes dos lotes, este informou que: trata-se de mais uma importante vitória da população de Ilhéus e dos ocupantes do Loteamento Vivendas do Olandy na busca do reconhecimento de seus direitos e no recebimento das legítimas indenizações pela desapropriação de seus imóveis que serão afetados pelo Porto Sul.

Sempre tivemos convicção de que a ocupação era regular e que a terra nunca foi
pública, pois possui matrícula válida desde 1968 (Matrícula 4.993) e as pessoas que lá
estão adquiriram seus imóveis de boa-fé. Além disso, o argumento do Estado de que a terra seria pública foi fruto de um procedimento administrativo (Discriminatória Administrativa) completamente nula e que não preencheu os requisitos legais. Inclusive este procedimento feito pelo Estado está sendo objeto de anulação através de uma ação judicial (processo n. 8006347-16.2019.8.05.0103) proposta na Comarca de Ilhéus.

Aproveito a oportunidade para esclarecer e tranquilizar a população e os ocupantes dos lotes do Loteamento Vivendas do Olandy, de que aquela matéria que vem circulando de que o a Procuradoria do Estado enviou representação ao Ministério Público no dia 18/10/2019, não os afetará e não ocasionará a eles qualquer impacto.

Primeiramente porque a tal representação foi feita dia 18/10/2019 e o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconheceu a regularidade e legalidade da ocupação em
29/10/2019. Em segundo lugar, porque o Tribunal de Justiça, como dito, reconheceu
que a ocupação é legítima; e em terceiro lugar porque o que se busca por meio da
representação é apurar e verificar a existência de crime por parte da pessoa ou empresa que construiu o Loteamento. Não se discutirá ou se apurará nada em relação à legitimidade e legalidade da ocupação. Como os ocupantes dos lotes não foram os construtores do loteamento, ao contrário, são vítimas, porque compraram os lotes de boa-fé, não há o que haver qualquer preocupação, sobretudo porque o Tribunal de Justiça da Bahia já indicou que não houve irregularidade na ocupação.

Lamentamos as atitudes e tentativas do Estado em tentar criminalizar uma situação que sabidamente é regular e que busca ocasionar prejuízos justamente à população mais vulnerável atingida pelas obras do Porto.

Felizmente, o Tribunal de Justiça da Bahia já indicou o caminho a ser tomado por eles (pagamento de indenizações pela desapropriação dos lotes) e está reparando as injustiças que o Estado pretendia fazer contra essa população. Caberá a cada interessado agora buscar seu direito individualmente.