A Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) se prepara para realizar as eleições para o cargo de reitor e vice-reitor da instituição. O processo eleitoral começa efetivamente na próxima segunda (21) e terça-feira (22) com os pedidos de registro de candidaturas, pelos respectivos candidatos.
Os pedidos para impugnação de registro de candidatura poderão ser requeridos nos dias 24 e 25. O julgamento de eventuais pedidos de registro e de impugnações e a homologação de candidaturas será no dia 29, cabendo recurso contra o indeferimento de pedido de registro de candidatura, que pode ser feito à Comissão Eleitoral, no dia (31), enquanto que o julgamento dos recursos e homologação de candidaturas, serão no dia 01 de novembro.
Os candidatos, com as suas chapas devidamente registradas, estão autorizados a fazer campanha, no campus, dos dias 4 a 22 de novembro. A votação, apuração e proclamação dos resultados será no dia 26 do próximo mês. O prazo para impugnação do resultado será no dia seguinte (27/11/2019). O julgamento das impugnações e homologação do resultado final no dia 29. O prazo final para encaminhamento, por parte da Comissão Eleitoral, das decisões dos recursos ao Conselho Universitário será no dia 9 de dezembro.
O processo eleitoral está sendo coordenado por uma Comissão escolhida pelo Conselho Universitário (Consu) e nomeada por seu presidente e reitor da UESC, Evandro Sena Freira, no dia 9 de agosto, formada por representantes dos docentes: Luiz Antonio dos Santos Bezerra, Lilia Marta Brandão Soussa Modesto e Francisco Mendes Costa, titulares. Os docentes escolhidos para suplentes são: Marcelo Ossamu Honda, Rosenaide Pereira dos Reis Ramos e Fernando José Reis de Oliveira.
Os representantes dos Servidores Técnico-Administrativos são titular, Marciene Aparecida Fernandes Die Deriche e suplente, Evany Cavalcante de Souza Rocha. Representando os discentes na condição de titular João Lins Costa Sobrinho e suplente Lueny de Souza Rodrigues.
O colégio eleitoral da UESC é composto pelos corpos docente, discente e técnico-administrativo e seus votos têm o peso de 1/3 (um terço), cada. Poderão votar os estudantes, professores substitutos, visitantes e técnico-administrativos, incluindo os em Regime Especial de Direito Administrativo, desde que comprovada à vigência de seus contratos pela Gerência de Recursos Humanos. São impedidos de votar os servidores técnico-administrativos em cargos comissionados com menos de cinco anos de exercício na UESC.
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