O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (05/09), concedeu provimento ao pedido de revisão ao parecer prévio referente às contas da ex-prefeita de Barro Preto, Jaqueline Reis da Mota, no exercício de 2016. O relator, conselheiro Mário Negromonte, alterou a decisão inicial, de rejeição para aprovação com ressalvas. Isto porque ficou comprovado que ao final do exercício havia recursos em caixa para o pagamento dos compromissos financeiros assumidos no exercício. Em consequência, o valor da multa, antes de R$15 mil, foi reduzido para R$12 mil.
No pedido de revisão, acatado pelo relator, a gestora solicitou o reexame de alguns itens apontados como causa da punição, como a ausência de comprovação dos serviços relacionados em processos de pagamentos, no montante de R$52.645,66; o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; ausência de parecer do Conselho de Acompanhamento de Controle Social do FUNDEB; e limite da despesa total com pessoal.
Em relação à ausência de comprovação dos serviços apontados em processos de pagamentos, a prefeitura apresentou documentos que comprovaram a sua execução . Porém, remanesceram irregularidades em processos, que somam R$36.145,66 – que terá que ser ressarcido aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais da gestora. Ficou evidenciada porém – e foi a causa apresentada para a rejeição das contas – a disponibilidade de caixa ao final do exercício financeiro de 2016, de R$201.112,58, valor suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro.
Apesar de conseguir descaracterizar outras irregularidades apontadas, permaneceu a ausência de parecer do Conselho de Acompanhamento de Controle Social do FUNDEB, uma vez que o documento apresentado pela ex-prefeita não atende às disposições do art. 31, da Resolução TCM nº 1.276/08. Na análise do limite da despesa total com pessoal (que não deu causa ao voto inicial pela rejeição), a prefeita não trouxe nenhum fato novo ou documento que contraditasse os registros feitos, permanecendo a irregularidade e a multa aplicada, no valor de R$43.200,00, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais.
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