O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 344 votos a 132 e 15 abstenções, emenda do DEM à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19).
Apesar de apoiada inicialmente por partidos de oposição, como PT e PDT, a emenda passou a receber críticas desses partidos e também da bancada evangélica sobre o item que permite o recebimento de pensão em valor inferior a um salário mínimo.
Um acordo entre a maior parte dos partidos da Maioria viabilizou a aprovação da emenda com uma posterior emenda de redação especificando que poderá ser paga pensão por morte inferior a um salário mínimo se esta não for a única fonte de renda formal recebida pelo dependente.
No caso da acumulação de uma aposentadoria de um salário com uma pensão, por exemplo, essa pensão poderá ser menor que um salário mínimo se o cálculo pela média resultar nesse valor inferior. A pensão, assim, poderá resultar em valor a partir de R$ 479,04.
Mulheres
A emenda também permite o acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no Regime Geral de Previdência Social. O texto-base, aprovado ontem, previa o aumento apenas para o que passasse de 20 anos.
Quanto às causas previdenciárias, a emenda aprovada remete à lei federal a autorização para que essas causas possam ser julgadas na Justiça estadual quando não houver sede de vara federal no domicílio do segurado. Essa regra tinha sido retirada pelo relator antes da votação do texto na comissão especial.
Atualmente, a Constituição Federal determina que essas causas sejam processadas e julgadas na Justiça estadual nessas condições, possibilitando à lei definir que outras causas também sejam tramitadas na Justiça estadual.
Por fim, a emenda retoma redação da Constituição sobre a Previdência Social atender a proteção à maternidade, retirando do texto-base da reforma a referência a “salário-maternidade”.
Novas regras
Os deputados analisam hoje os destaques que podem alterar o texto-base aprovado ontem, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).
O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados.
Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.
Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.
Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional terá direito adquirido a contar com essas regras mesmo depois da publicação.
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