O Superior Tribunal Federal (STF), determinou agora a pouco a suspensão da decisão da desembargadora Silvia Zarif, do Tribunal de Justiça da Bahia, que determinou o retorno imediato dos servidores não estáveis afastados no dia 7 de janeiro deste ano.
Confira a decisão da Presidência do STF: “Por todas essas razões, compreendo que é caso de concessão da ordem de suspensão, para suspender as decisões proferidas, sem prejuízo de que o Município, no cumprimento da sentença, oportunize aos servidores desligados o contraditório, a fim de que possam tais interessados eventualmente demonstrar que não se enquadram na situação descrita em sentença ou que possuem direitos outros (que não a manutenção do vínculo) a lhes serem assegurados em função do tempo em que exerceram o cargo público.
A suspensão do STF, mantém a decisão do Juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Dr. Alex Venicius Campos Miranda, que determinou o desligamento de todos os servidores públicos admitidos entre 05 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988.
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