Transporte Escolar: MPF celebra Acordos para aprimorar licitações, contratos e serviços em municípios do sul da Bahia


Buscar o cumprimento do dever dos municípios de prestar um serviço de transporte escolar adequado e seguro, por meio de contratação regular e da aplicação legal do recurso público a fim de evitar desvios e uso indevido de verbas e a prática de crimes. Este foi o objetivo do Ministério Público Federal (MPF) ao firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com mais cinco municípios na região sul da Bahia: Floresta Azul, Gandu, Piraí do Norte, Presidente Tancredo Neves e Wenceslau Guimarães. Os acordos foram firmados em março deste ano.

Os TACs levam em consideração as irregularidades apuradas pelo MPF no que se refere à contratação e prestação do serviço de transporte escolar e os municípios assumem obrigações em relação aos pontos mais críticos: licitação adequada; contratação dentro dos parâmetros legais, execução regular do serviço, efetiva segurança no transporte dos alunos e adoção de medidas de controle/fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos, entre outros compromissos.

Os acordos foram firmados após o MPF Pólo Ilhéus/Itabuna emitir Recomendação a todos os municípios de sua área de atuação, em novembro de 2018. O órgão visa promover, com tais medidas, a adequação e a melhoria do modelo de contratação e de prestação do serviço de transporte escolar, bem como corrigir e prevenir desvios de recursos federais da Educação e evitar o cometimento de delitos, esclarece o Procurador da República Tiago Rabelo.

Licitação, contratação e prestação regulares do serviço. Os acordos preveem: ampla publicidade e transparência na contratação e prestação do serviço; o devido planejamento das licitações – que deve ser antecedida de elaboração e publicação oficial do resultado do georreferenciamento e mapeamento das rotas, indicando pontos de partida e chegada, distâncias e condições das vias; que o termo de referência e o edital da licitação incluam pesquisa de preços adequada e orçamentos que considerem os custos de cada rota, e que não restrinjam a competitividade com exigências incompatíveis com o objeto do contrato. Entre outras exigências, a licitação deve, ainda, utilizar o critério de contratação por item/rota, exceto se o custo for menor na contratação por lote, sendo também vedada a subcontratação ilegal.

Segurança do transporte e outras obrigações. Tendo em vista a segurança dos alunos, nos acordos os municípios se comprometem a: exigir e fazer observar que os motoristas estejam regularizados e aptos e que os veículos estejam em condições adequadas e seguras, além de fiscalizar a efetiva e adequada prestação do serviço de transporte escolar dos alunos da rede pública municipal, com a designação fiscal do contrato e de agente público, preferencialmente funcionário da escola, para que faça o controle individual da prestação do serviço de transporte em cada unidade escolar, dentre outras medidas de controle social.

Os municípios/gestores assumiram, ainda, os compromissos de não admitir a utilização de veículos de transporte escolar para outros fins; disponibilizar detalhamento atualizado das rotas georreferenciadas no sítio eletrônico oficial do município; publicar, mensalmente, nos portais da transparência os processos de pagamento, bem como tabela contendo a relação de veículos, motoristas e outras informações pertinentes; e efetuar os pagamentos aos contratados apenas por meio de transferência eletrônica identificada ou depósito direto na conta do prestador do serviço, etc.

O TAC tem prazo indeterminado, vincula as gestões municipais subsequentes e o não cumprimento de qualquer uma das obrigações (nos prazos previstos) implica o pagamento de multa de R$ 3 mil por dia de atraso e de multa pessoal por parte do gestor em caso de recalcitrância, bem como pode sujeitar o município e/ou os agentes públicos responsáveis às ações judiciais cabíveis.