O Tribunal de Justiça da Bahia, por intermédio do Tribunal Pleno deferiu o pedido do APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia, para suspender a decisão do Juíz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus/BA, que sentenciou pelo imediato desligamento de todos os servidores da Prefeitura de Ilhéus, admitidos antes da Constituição Federal de 88.
A decisão ratifica a liminar da desembargadora Sílvia Zarif, que determinou o retorno dos servidores da Prefeitura de Ilhéus, em fevereiro.
“Dessa forma, restou devidamente demonstrado nos autos que a sentença que determina o imediato afastamento de todos os servidores admitidos antes da CF/88 (entre 05 de outubro de 1983 e 05 de outubro de 1988), de fato, viola o interesse público, causando grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública do município de Ilhéus, sendo imperioso o deferimento do presente pedido de suspensão dos efeitos da sentença.”, explicitou o desembargador Gesivaldo Britto.
A Prefeitura de Ilhéus ainda não foi notificada da nova decisão do Tribunal.
Confira a decisão do TJBA na íntegra clicando aqui.
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