PF desarticula organização criminosa responsável por fraudes em recebimento de seguro-desemprego


A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã de hoje (15/4), nas cidades de São Paulo/SP, Mauá/SP, Porangatu/GO e Ibicuí/BA, a segunda fase da operação Mendacium, para desarticular organização criminosa especializada na prática de fraudes diversas para recebimento indevido de seguro-desemprego.

A PF cumpre 21 mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 8º Vara Federal de São Paulo/SP, em razão de representação penal feita pela Polícia Federal.

A investigação começou em outubro de 2017, com base em denúncia de um trabalhador na qual pessoa não identificada estaria recebendo seguro-desemprego em seu nome. Diante da informação prestada, foram identificadas 408 empresas inexistentes de fato, cuja grande parte a organização criminosa havia feito uso para o recebimento fraudulento de benefícios de seguro-desemprego.

Na primeira fase da investigação foram cumpridos 4 mandados de busca e apreensão, nas cidades de São Paulo/SP e Taboão da Serra/SP, ocasião em que os líderes da organização criminosa foram encontrados em um escritório, localizado no bairro Penha de Franca na cidade de São Paulo, na posse de inúmeros documentos falsos, apetrechos para a falsificação de documentos, material de informática e aproximadamente R$ 420 mil em espécie. Na oportunidade, os líderes foram presos em flagrante pela prática dos delitos previstos no artigo 2º da Lei 12.850/2013 e no artigo 333 do Código Penal.

Após a análise dos materiais apreendidos no escritório do grupo, foi possível identificar membros adicionais, ocupantes dos níveis inicial e intermediário, os quais continuaram em atividade mesmo após as prisões ocorridas na primeira fase da investigação, o que demonstrou a necessidade do cerceamento preventivo de suas liberdades.

O Ministério da Economia apurou que nos anos de 2015/2019 o grupo investigado recebeu mais de R$ 20 milhões em benefícios de seguro-desemprego fraudulentos. Não obstante, com a descoberta do grupo e de suas práticas criminosas, conseguiu-se o bloqueio no valor de R$ 10 milhões, o qual ainda seria auferido pelo grupo em parcelas a vencer do benefício em questão.

Os presos serão encaminhados ao sistema prisional estadual, após a realização das audiências de custódias, local onde ficarão à disposição da Justiça Federal, e responderão pelos delitos previstos nos artigos 2º da Lei 12.850/2013 e artigo 171, § 3º do Código Penal.