O prefeito de Eunápolis, no Extremo Sul da Bahia, José Robério Batista de Oliveira (PSD), teve a apelação negada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no caso em que foi condenado por improbidade administrativa por uso de verba do Ministério da Saúde para abastecer veículos particulares e um trio elétrico da empresa do gestor.
O acórdão com a decisão do TRF1 foi publicado nesta sexta-feira (29) e mantém na íntegra a decisão da Justiça Federal de Eunápolis, que em 15 de dezembro de 2011 condenou Oliveira a perda dos direitos políticos por cinco anos, sentença válida também para o secretário de Saúde à época, Josemar Marinho Siquara.
No TRF1, Oliveira tem como defensor o advogado Alexandre Kruel Jobim, para quem “a decisão foi equivocada”. O advogado informou que “haverá recurso contra a decisão, já que o Prefeito José Robério não teve nenhuma participação, direta ou indireta, nos fatos tidos como ímprobos nem houve qualquer dano ao erário público”. Oliveira continua no cargo.
Na mesma sentença, fruto de uma ação de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público Federal (MPF), a empresa GPM Mercantil Derivados de Petróleo (Posto Maioral, pertencente a Geraldo Brito Nunes) foi condenada a proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
No Posto Maioral, os veículos, conforme observou o juiz federal José Alexandre Franco, relator do acórdão e cujo voto foi acompanhado em unanimidade pelos juízes da 3ª Turma do TRF1, eram abastecidos sem seguir o procedimento correto pela Prefeitura, com emissão de requisições, nota fiscal e em veículos credenciados.
“Todavia, verifica-se do compulsar dos autos que não havia uma obediência ao regramento de controle de aplicação da verba pública. Eram emitidos bilhetes de próprio punho [inclusive pelo próprio gestor], sem nenhum timbre ou formalidade, determinando o abastecimento de determinado veículo”, escreveu o juiz.
José Alexandre Franco observou ainda que “diante de tais bilhetes, a GPM Mercantil, ao alvedrio do procedimento estabelecido, abastecia os automóveis e emitia cupom fiscal, com código da Prefeitura Municipal de Eunápolis como cliente, mas sem alusão a qual veículo foi abastecido”.
“Não havia qualquer controle objetivando constatar se tal automóvel pertencia realmente à Secretaria da Saúde ou se, de fato, era requerimento particular. Tal verificação não era realizada nem pelo posto, nem pelo chefe dos Transportes, tampouco pelo Secretário de Saúde”, notou o juiz.
Prova disso, continua o magistrado, “é que esse sistema de controle falho possibilitou que houvesse o abastecimento mediante autorização de pessoa estranha ao quadro de funcionários municipais, de trio elétrico particular a serviço de empresa [Axé e Cia] de propriedade do Prefeito Municipal”.
Para o juiz, “chama atenção a existência de certa confusão entre as esferas pública e privada, onde bens a serviço particular do Prefeito são pagos com verbas pertencentes à coletividade”, e por isso entende que “ficou suficientemente comprovada a prática de ato de improbidade”.
O processo foi dado entrada em 2007, quando José Robério Batista de Oliveira estava em seu primeiro mandato como prefeito de Eunápolis, cidade de 112 mil habitantes. Atualmente o gestor está no seu terceiro mandato, do qual ficou afastado por cinco meses, entre 7 de novembro de 2017 e 7 de abril de 2018.
O afastamento se deu por determinação do TRF1, após investigação da Polícia Federal, no âmbito da Operação Fraternos, de combate a suposto esquema de fraudes em 33 licitações de três prefeituras do extremo sul (Eunápolis, Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália) cujos contratos somam R$ 200 milhões.
As investigações da operação, segundo a PF, devem ser concluídas ainda no primeiro semestre deste ano e envolvem ainda a esposa de José Robério, a prefeita de Porto Seguro Cláudia Oliveira e o irmão dela, o prefeito de Santa Cruz de Cabrália, Agnelo Santos – ambos são do PSD e também ficaram cinco meses afastados do cargo.
Informações do Jornal Correio da Bahia.
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