Desenvolvimento Social de Itacaré alerta para necessidade de realizar Prova de Vida


Imagem ilustrativa.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai suspender aposentadorias e pensões de segurados que estão há mais de 12 meses sem realizar a prova de vida. Para evitar esses prejuízos, a Prefeitura de Itacaré, através da Secretaria de Desenvolvimento Social alerta a esses beneficiários do município que não fizeram ainda a prova de vida para procurem a sua agência bancária levando um documento com foto. Alguns bancos realizam o procedimento por meio da biometria. Nestes casos, não há necessidade de apresentar identificação oficial. A liberação é feita na hora, após a realização da prova de vida.

A secretária de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Itacaré, Patrícia Leal, informou que é importante que os aposentados e pensionistas estejam atentos para verificar se o benefício foi depositado. E os beneficiários que tiverem as aposentadorias e pensões bloqueadas poderão realizar a prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do benefício em qualquer agência bancária da instituição onde o pagamento é feito. Caso exista alguma dúvida, os beneficiários podem procurar orientações na Secretaria de Desenvolvimento Social, que fica ao lado do Clube Pirajá.

O INSS informou que 2,179 milhões de beneficiários ainda não comprovaram vida, de acordo com a folha de pagamento de fevereiro de 2019, e por isso são passíveis de bloqueio, caso não realizem o procedimento. O bloqueio será feito a partir do benefício de março, ou seja, que é pago entre esta segunda-feira (dia 25) e o dia 5 de abril.

Quem não estiver em dia com a prova de vida e já encontrar o benefício suspenso na segunda-feira, não precisa se desesperar. No caso de impossibilidade de o beneficiário ir até a agência, seja por motivo de doença, dificuldade de locomoção ou por morar no exterior, o procedimento poderá ser realizado por um procurador devidamente cadastrado no INSS ou um representante legal. Neste caso, o procurador deverá comparecer a uma agência da Previdência Social, com uma procuração registrada em cartório e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do representante.