Até as 17h da quinta-feira (21), 215.932 contribuintes da Bahia já haviam enviado a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. A informação foi divulgada pela assessoria do órgão. A expectativa é de que sejam entregues até o final do prazo, dia 31 de abril, cerca de 1.208.000 declarações em todo o estado. No Brasil inteiro, até o mesmo horário, 4.958.833 declarações já tinha sido enviadas. No país, a Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018).
Declaração
O prazo de apresentação da declaração do IR2019, ano-base 2018, começou no dia 7 de março, depois do carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Mas existem outras situações que também obrigam a entrega do documento (veja a lista abaixo).
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
A Secretaria da Receita Federal liberou no dia 25 de fevereiro o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019. Do computador, o contribuinte pode baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os celulares, os programas estão disponíveis para Android e IOS.
Veja as situações em que é preciso entregar a declaração:
Rendimentos tributáveis
Quem recebeu rendimentos sobre os quais incide o imposto acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Outros rendimentos
Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Ganho de capital
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Atividade rural
Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, com atividade rural.
Bens ou direitos
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Residentes
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa situação em 31 de dezembro de 2018.
Venda de imóveis
Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
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