Em atenção à manifestação veiculada através de mídias sociais em 07/02/2019, onde o Sr. Mesaque Soares (advogado), acusa o Comando do Policiamento da Regional Sul da Bahia de designar guarnições para reprimir o transporte alternativo no perímetro urbano do município de Ilhéus, saindo assim de sua competência estadual (rodovia estadual). E através de uma gravação de vídeo mostra 01 (uma) viatura desta CIPRv/ Itabuna/ TOR que estaria estacionada em frente ao Sindicato dos Taxistas de Ilhéus, supondo que os policiais estariam atuando em “parceria” com a SINDITAXI, venho através deste informativo, esclarecer que :
1. A CIPRv/ Itabuna é uma unidade de policiamento especializado subordinada diretamente ao Comando de Policiamento Especializado- CPE, cuja sede localiza-se na capital do Estado, não tendo vínculo com o Comando de Policiamento Regional Sul- CPRS, como de maneira equivocada foi citado;
2. A Unidade tem como missão efetuar o policiamento ostensivo de trânsito em rodovias estaduais e federais delegadas e atua de forma concomitante na fiscalização de trânsito no perímetro urbano, respaldado pelo Convênio nº 001/ 2016 entre o DETRAN/ BA e a SSP/ PMBA, sendo assim amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Artigo 23, inciso III, que prevê como competência das Policias Militares dos Estados executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado;
3. Cumprindo o que preconiza o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA AGERBA-PMBA No 01/2016 e atendendo a solicitação da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, a CIPRv/ Itabuna atua juntamente com a AGERBA, viabilizando operações de fiscalização de trânsito das rodovias estaduais, bem como das federais delegadas e acessos rodoviário no combate ao transporte irregular de passageiros, contribuindo assim, para a segurança daqueles que trafegam nas vias;
4. Acrescento que com a recepção da denúncia, este Comando determinou a abertura de procedimento apuratório a fim de esclarecer as circunstâncias dos fatos narrados, e assim responsabilizar os agentes públicos, em caso comprovado de alguma irregularidade. Tal medida foi ratificada pelo Ministério Público, que recomendou a apuração dos fatos, sem prejuízo da continuidade das operações.
5. Por fim, qualquer cidadão que tenha seu direito violado ou necessite expressar seus anseios ou críticas a esta CIPRv/ Itabuna, informamos que estamos situados na Avenida J.S Pinheiro, Centro, Itabuna, e disponibilizamos o e-mail deste Comando ([email protected]), além do telefone (073) 32122866.
Itabuna, 08 de fevereiro de 2019.
Edson José Ferreira de Brito Júnior- Maj PM
Comandante
Deixe seu comentário