As matrículas para as crianças da Educação Infantil e também para alunos do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental que desejam estudar nas escolas da Rede Municipal de Itacaré, egressos e provenientes de outras redes de ensino, estão abertas até o dia 31 de janeiro. A matrícula será realizada nas unidades escolares da rede municipal de ensino, devendo ser realizada pelos pais e/ou responsáveis legais do aluno.
O objetivo, segundo informou a secretária de Educação de Itacaré, Eliane Camargo, é garantir a todos o direito a uma educação pública de qualidade. E esse tem sido o compromisso do prefeito Antônio de Anízio, que tem buscado realizar espaços adequados para o ensino, melhoria nas escolas, alimentação de qualidade e a valorização dos profissionais de educação.
No ato da matrícula o pai, a mãe ou responsável deverá apresentar-se à escola munido das originais e entregar fotocópias das seguintes documentações: Certidão de Nascimento e/ou Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Comprovante de Residência, NIS (do titular da bolsa família que o aluno é dependente e Cartão Cidadão (se tiver). Também deverá apresentar original e entregar fotocópia das seguintes documentações do aluno: Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, Comprovante de Residência, NIS, Cartão do SUS e 2 fotos 3×4.
Os alunos na faixa etária de 06 a 14 anos terão matrícula assegurada no Ensino Fundamental, nos turnos matutino e vespertino. Já os estudantes com idade de 15 a 17 poderão ser matriculados no Ensino Fundamental nos turnos matutino e vespertino, depois de atendida a clientela de 06 a 14 anos. O aluno do Ensino Fundamental com idade superior a 17 anos deverá, preferencialmente, ser matriculado no turno noturno.
A secretária de Educação explica ainda que todos os estudantes público-alvo da Educação Especial (com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superlotação), com ou sem diagnóstico comprovado, serão matriculados em escola regular, devendo ser garantido o Atendimento Educacional Especializado (AEE) no turno oposto à classe regular, em Sala de Recursos Multifuncionais, respeitando-se a proximidade de sua residência. Na inexistência de Sala de Recursos Multifuncionais na Unidade Escolar em que o estudante foi matriculado, ele será encaminhado para uma Unidade Escolar do entorno ou para o Centro Educacional de Ensino Especializado de Itacaré – CEEEI, da Rede Pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, prioritariamente no turno inverso ao da escolarização, para Atendimento Educacional Especializado.
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