A pré-matrícula da rede estadual de ensino para os estudante com necessidade educacional especial, ou seja, aquele aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação, termina nesta sexta-feira (30). A matrícula deve ser feita, via internet, até às 20h, no Portal da Educação, pelo endereço . No cadastro deve ser informado o tipo de deficiência que o estudante possui, com ou sem diagnóstico comprovado, e preenchidos todos os campos do sistema. Para efetivação da matrícula, a documentação dos estudantes inscritos terá que ser entregue na unidade escolar indicada no cadastro, no dia 31 de janeiro de 2019.
Documentação – Na inscrição de pré-matrícula e para apresentação na unidade escolar, são necessários os documentos: original do Histórico Escolar; original e cópia da Cédula de Identidade ou Certidão de Registro Civil; original e cópia do CPF; original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (Água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura); e original e cópia da Carteira de Vacinação.
Renovação – Ainda segue até o dia 17 de dezembro o período de renovação da matrícula para os estudantes da rede estadual de ensino, que frequentaram regularmente o ano letivo 2018. A renovação poderá ser feita presencialmente nas escolas e, também, pelo sistema online da Secretaria da Educação do Estado, que está disponível no Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br).
Para renovar a matrícula, a unidade escolar entregará aos estudantes uma carta de renovação, que deverá ser devolvida, obrigatoriamente, à Secretaria Escolar, mediante protocolo, sob pena de o aluno perder a vaga na unidade escolar onde estudou em 2018. Quando a escola em que o aluno está regularmente matriculado em 2018 não oferecer a série subsequente para o ano letivo de 2019, o estudante receberá uma carta informativa com um código para fazer sua matrícula pela internet, no dia 22 de janeiro de 2019. Esta data é reservada à transferência de estudantes da rede estadual de ensino, que também poderá ser feita presencialmente em qualquer escola da rede estadual.
Deixe seu comentário