Será instalada uma comissão especial que irá avaliar o novo seguro obrigatório de acidentes de trânsito (Projeto de Lei 8338/17). Proposto pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO), o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat) vai substituir o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
Pela proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a companhia seguradora autorizada de sua preferência para contratar o Soat. Para a oferta do seguro, as seguradoras poderão ser autorizadas a atuar isoladamente ou por meio de consórcio.
Prêmios e valores de indenização passarão a ser estabelecidos livremente pelo mercado, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda.
Da mesma forma que ocorre com o DPVAT, a quitação do prêmio do Soat será requisito para o licenciamento anual do veículo, para a transferência de propriedade e para a baixa do registro.
Coberturas
O Soat cobrirá indenização por morte; por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares.
Ficam de fora da cobertura danos pessoais causados ao motorista do veículo, quando houver dolo (intenção) ou o cometimento de infração de trânsito; e as despesas médicas suportadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou cobertas por outros seguros ou planos de saúde, entre outros.
O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e o Código de Trânsito Brasileiro (9.503/97).
As informações são da Agência Câmara
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