Câmara derruba veto sobre redução de tarifa de esgotamento sanitário em Ilhéus


Projeto de redução de tarifa de esgotamento sanitário em Ilhéus vai virar lei.

Vereador Jerbson Moraes é autor do projeto de redução da taxa de esgoto.

Na sessão desta terça-feira (13), foi derrubado, por unanimidade, o veto dado pelo Executivo Municipal ao projeto 94/2017, de autoria do vereador Jerbson Moraes. O projeto será encaminhado ao Executivo para devida publicação.

O propósito da lei é reduzir para 40% o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionária do serviço na cidade, atualmente prestado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa).

Após estudos de comparação da mesma situação com algumas cidades da Bahia como Feira de Santana, Guanambi e Jequié, o vereador notou que Ilhéus está entre os municípios que pagam a tarifa mais alta, que chega aos 80% do valor da conta. De acordo com Jerbson, “Pagar 80% de tarifa de esgotamento de água é abusivo. Nas cidades pesquisadas esse valor chega a 40%”. Em muitas cidades já existem leis que impedem que as concessionárias cobrem valores acima de 40%.

De acordo com o projeto, a concessionária será obrigada a cobrar o percentual máximo de 40% sobre o consumo de água para a tarifa de serviço de esgotamento sanitário em Ilhéus e caso não cumpra o estabelecido será penalizada com advertência na primeira infração e multa no valor de R$ 10.000,00 em caso de reincidência. A empresa será multada em R$ 100.000,00 na terceira infração e cassação da permissão da exploração do serviço na cidade na quarta infração.

A lei também prevê que após realização de intervenção na tubulação e fechamento de buracos, a empresa fica obrigada às suas expensas a recompor a pavimentação das vias públicas no prazo máximo de dois dias úteis. Jerbson acredita que o cidadão não pode ser explorado, pois muitos pagam a taxa sem ao menos ter tubulação de esgoto na rua em que residem.

Com a derrubada do veto, o projeto volta para o Executivo Municipal para promulgação. Se no prazo de 15 dias não for sancionado, o projeto volta para a Câmara e é promulgado pela Presidência da Casa.