No dia 28 de outubro, os eleitores baianos voltam às urnas para escolherem o novo presidente da República. Como forma de coibir atitudes proibidas em Lei, o TRE-BA reforça que a prática da boca de urna é crime e o flagrado poderá ser multado e detido.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), artigo 39, parágrafo 5º, o eleitor flagrado poderá ser punido com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços comunitários durante este mesmo período, além disso, pode pagar uma multa que varia entre R$5 mil e R$15 mil.
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som também está proibido no dia da eleição. Quem for flagrado, também sofrerá as mesmas sanções anteriores.
Também é proibida, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o art. 57-B desta Lei, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente. (Incluído dada pela Lei nº 13.488, de 2017).
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