No segundo turno das Eleições 2018, que acontece no próximo dia 28 de outubro, a depender da localidade onde o eleitor se encontra, o número de candidatos a escolher e a ordem de votação serão distintos.
Em todo o Brasil, será realizada votação para a escolha do próximo presidente da República. O mesmo ocorrerá em 99 países no exterior. A definição para o cargo de governador ocorrerá no segundo turno em 13 estados e no Distrito Federal. Além disso, em 19 municípios serão realizadas as chamadas eleições suplementares para escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.
Para tornar possível a realização concomitante de todas essas modalidades de eleições, a Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu o Programa de Múltiplas Eleições, que permite a programação da urna eletrônica com composições que variam conforme as exigências de cada pleito.
O segundo turno para governador ocorrerá no Distrito Federal e nos seguintes estados: Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
Nas cidades a seguir, no segundo turno os eleitores votarão para presidente da República, governador e prefeito: Alpestre (RS), Vidal Ramos (SC), Aperibé (RJ), Laje do Muriaé (RJ), Mangaratiba (RJ), Araras (SP), Rincão (SP), Monte Azul Paulista (SP), Mongaguá (SP), Anamã (AM) e Novo Airão (AM).
Nesses locais, a ordem de votação será a seguinte: governador, presidente e, por último, prefeito. Para cada cargo, o eleitor deverá digitar dois números.
Nos municípios seguintes, os eleitores escolherão o presidente da República e o prefeito: Planalto da Serra (MT), Croatá (CE), Turvelândia (GO), Planaltina (GO), Davinópolis (GO), Divinópolis de Goiás (GO), Serranópolis (GO) e Bacabal (MA).
Nessas cidades, o eleitorado deverá, primeiramente, votar para presidente e, em seguida, para prefeito. Novamente, dois números deverão ser digitados para cada cargo.
Nos Estados do Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe e Roraima, e no Distrito Federal, o eleitor deverá votar primeiro para governador e, em seguida, para presidente, digitando, para cada cargo, dois números.
É importante digitar o número de cada candidato com atenção e conferir a foto do político escolhido antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso ocorra algum erro, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” antes de finalizar o processo e digitar o número novamente.
Eleições suplementares
A previsão de novas eleições está disposta no artigo 224 da Lei n° 4.737/65 (Código Eleitoral), que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/15). O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novos pleitos sempre que houver, independentemente do número de votos anulados, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”. Para realização das eleições nos municípios, os tribunais regionais eleitorais devem elaborar e aprovar as instruções para a realização do pleito.
Primeiro turno
No primeiro turno, ocorrido em 7 de outubro, além da votação para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, as urnas foram moduladas para a realização da eleição distrital que definiu os integrantes do Conselho Distrital do Arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco, além de três plebiscitos: em Petrópolis (RJ), Fortaleza do Tabocão (TO) e Augusto Severo (RN).
Na cidade fluminense, 68,7% dos votantes decidiram pelo fim do uso de tração animal em charretes destinadas a passeios turísticos. Com 74,83% dos votos, os moradores de Fortaleza do Tabocão decidiram que a cidade passará a se chamar Tabocão. Também os eleitores de Augusto Severo optaram pela troca do nome do município. Com 95,7% dos votos, a cidade passará a se chamar Campo Grande.
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