Os advogados do candidato Zé Ronaldo (DEM) conquistaram hoje mais uma importante vitória contra as irregularidades apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores no programa eleitoral gratuito de televisão. Por decisão da juíza Ana Conceição Ferreira Guimarães Barbuda, o programa do PT não poderá ser apresentado por locutores e atores, como vem acontecendo desde o início da propaganda eleitoral, no último dia 31 de agosto.
“As gravações externas deverão estar restritas à participação do candidato, para que se evite a ingerência do poder econômico na produção das peças de propaganda eleitoral veiculadas na televisão”, sentenciou Ana Guimarães, que determinou, ainda, a aplicação de uma multa diária de R$1000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial. A coligação Coragem para Mudar a Bahia, de Zé Ronaldo, é representada pelos advogados Ademir Ismerim Medina, Lilian Maria Santiago e Sávio Mahmed.
Ainda segundo a juíza, “a continuidade da veiculação da inserção pode causar prejuízos irreparáveis, tanto aos demais candidatos, ante a violação ao princípio da isonomia e ao possível desequilíbrio que a situação pode ocasionar no pleito, quanto à sociedade em geral, pelas implicações que o ilícito acarreta na liberdade de exercício do direito de voto, que pode vir a sofrer a influência de um artefato propagandístico ilícito”.
Em sua decisão, Ana Guimarães baseou-se no final do parágrafo único do art. 55, da Lei Eleitoral nº 9.504/97.
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