Durante a semana a Polícia Ambiental fiscalizou e proibiu música ao vivo em Bares e botecos, e o ato vem gerando uma grande polêmica em Ilhéus. Por meio das Redes Sociais vários ilheenses condenaram o veto e culparam a prefeitura de Ilhéus pela situação.Nesta segunda-feira (20), a Prefeitura de Ilhéus soltou um release explicando que a fiscalização parte de uma determinação do Ministério Público.
De acordo com a Lei 13.425/2017, que define normas mais rígidas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios em cumprimento da legislação para eventos em bares e casas noturnas de Ilhéus. A lei define normas mais rígidas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios que foi criada para evitar tragédias como a da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), que deixou 242 mortos em 2013.
Segundo a prefeitura, durante reunião realizada em no início do mês de agosto, entre Ministério Público, Prefeitura, CIPPA, a 68º e 70º Companhia Independente da Polícia Militar, Superintendência do Meio Ambiente, Superintendência de Trânsito (Sutran), Secretaria Municipal da Cultura (Secult), promotores de eventos e proprietários de estabelecimentos noturnos, ficou determinado que o MPE exigirá das instituições competentes o cumprimento rigoroso da legislação. No entendimento, ficou decidido que os interessados em realizar eventos, devem providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no órgão.
De posse da AVCB, os interessados deverão encaminhar solicitação à Prefeitura Municipal para o cumprimento dos trâmites. “São muitos os pedidos em processos, e por isso, deve ser solicitado, de forma antecipada, num prazo de 15 dias de antecedência. Com relação às casas de eventos, os proprietários devem apresentar sua programação mensal para efeito de planejamento. O cumprimento da legislação garante a segurança para todos”, explicou Joélia Sampaio, superintendente do Meio Ambiente.
A AVCB – O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de certificando que, durante a vistoria, a edificação possua as condições de segurança contra incêndio. É um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir à edificação um nível ótimo de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação.
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