Os empresários Danilo Vunjão Santana Gouveia e Kelliane Alves Gouveia Santana, sócios da empresa D9, tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça. O pedido do promotor de Justiça Thomás Luz Raimundo Brito se deu em sede de recurso, após o juízo de primeiro grau haver indeferido um requerimento de prisão. Diante da possível prática de crimes de competência federal, o desembargador relator Carlos Alberto Santos Araújo também determinou que cópia dos autos do processo fossem remetidos à Polícia e à Receita Federal.
O acórdão da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça aponta haver indícios de que os acusados, por meio da empresa D9, aplicaram um golpe que movimentou mais de R$ 200 milhões. Segundo o documento, os acusados incentivavam as vítimas a se associarem a um clube de investidores que renderia lucros de 33% ao mês. O acórdão também dá notícia de que, inicialmente, o lucro era, de fato, entregue: “os investidores comunicavam o sucesso do investimento a conhecidos e também investiam maiores quantias”. A decisão registra ainda que “algumas pessoas chegaram a vender bens pessoais como carros e propriedades, transferindo suas economias à empresa, sem, contudo, obter retorno ou resgatar o que investiram”.
No requerimento, o promotor de Justiça Thomás Brito ressaltou que o líder da empresa D9 havia “zerado as contas e deixado o país”. O acórdão salienta, como determinantes da decretação da prisão preventiva, o paradeiro desconhecido dos acusados, a não colaboração deles com a investigação, a ocultação e dissimulação do patrimônio “auferido ilicitamente”, bem como a possibilidade de continuidade da atuação da empresa, que “poderia infligir mais danos à sociedade como um todo”.
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