Em votação nessa quarta, 16, o Legislativo limitou o uso de capacetes em Itabuna. O equipamento, salienta Cavalcante (MDB) – autor do projeto de lei – será proibido dentro de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço. “A pessoa deverá retirar qualquer tipo de cobertura que esconda seu rosto, quando adentrar nesses locais”, explicou o vereador.
Antes de ir a Plenário , o projeto original sofreu modificações. Com o substitutivo aprovado, a proibição do capacete no interior de imóveis públicos e privados foi inserida no Código de Posturas do Município (Lei 1.331/85). “Acreditamos que proibir o capacete nestas situações servirá para combater a violência, porque facilita a identificação de eventuais criminosos”, frisou Cavalcante.
Conforme o texto, que seguiu para sanção ou veto do Executivo, os estabelecimentos com alvará terão até 60 dias para afixar placa indicativa proibindo a entrada de pessoas com objetos que ocultem a face. Poderá ser multado o estabelecimento que descumprir a norma (deixar de fixar a placa e permitir o ingresso e/ou permanência de pessoa com capacete).
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