Do Tabuleiro
O secretário geral da OAB subseção Ilhéus, o advogado Sanzio Peixoto, concedeu entrevista ao comunicador Vila Nova durante edição desta segunda-feira (09) do programa O Tabuleiro, representando a OAB, para falar sobre possível violação de prerrogativas que ocorreu na última sexta-feira na Delegacia de Polícia de Ilhéus quando houve conflito entre policiais civis e advogados.
De acordo com Sanzio, um advogado que estava no exercício de sua profissão, se dirigiu a delegacia para acompanhar uma prisão em flagrante e não permitiram que tivesse acesso ao seu cliente. Diante do fato o advogado que teve suas prerrogativas violadas entrou em contato com a OAB que encaminhou 2 representantes para mediar a situação, um do Tribunal de Ética e um Conselheiro Seccional da OAB. Os advogados aguardaram cerca de 2 horas para adentrar a delegacia, sendo que quando tiveram acesso a cliente, ela já havia dado o depoimento à polícia, tendo seu direito à defesa violado. Segundo relatos os advogados ainda receberam ordem de prisão por parte dos policiais que apontaram armas para as suas cabeças e os agrediram. Ainda de acordo com Sanzio o fato será apurado pela OAB, para as devidas providências.
“Nós estamos abertos ao diálogo, mas nós não podemos transigir com nossas prerrogativas profissionais, garantidas por lei. Nós não estamos pedindo favor para autoridade, estamos pedindo que a lei seja cumprida. O advogado tem direito de adentrar a delegacia de polícia, independente da presença do titular isso é lei aprovada pelo congresso nacional”. Disse.
Para Sanzio a advocacia não é opositora da polícia, mais trabalha em conjunto na percepção da justiça:
“O trabalho policial é de investigar, de fazer a segurança pública. O trabalho do advogado é garantir o direito de defesa de todo cidadão. A ordem dos advogados do Brasil não está aqui para acobertar conduta errada de advogado nenhum. Se houver algum excesso de algum advogado não temos problema nenhum em apurar e se houve excesso que o advogado responda ao devido procedimento administrativo disciplinar ou processo criminal, lhe sendo garantido o direito à ampla defesa e ou contraditório e nós exigimos que o mesmo seja feito com os agentes da polícia civil”, afirmou.
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