Segundo o documento, de autoria do procurador da República Leandro Bastos Nunes, o item 11.3 do edital destina a pontuação na avaliação de títulos apenas para alguns cargos jurídicos, sejam eles desempenhados por advogados, magistrados, membros do Ministério Público (MP) e voluntários atuantes na Defensoria Pública. Para o procurador, o edital ignorou a existência de outros cargos exercidos por bacharéis em Direito. Ainda que possuíssem anos de atividade jurídica desempenhados em outros órgãos da administração pública ou na iniciativa privada, os profissionais com cargos diferentes dos determinados não obteriam pontos na avaliação.
Para o MPF, essa restrição, sem qualquer justificativa jurídica, torna desleal a concorrência entre os candidatos participantes. “A garantia de livre acessibilidade aos cargos públicos foi ferida e inúmeros interessados foram colocados em situação de desvantagem em relação aos demais participantes do certame. O que se busca na via judicial é a ampliação da pontuação de títulos a todos os cargos privativos de bacharel em Direito”, destaca o procurador.
O mesmo fato ocorreu também no 5º Concurso Público promovido pela DPU. Em 2014, o MPF ajuizou ação, que tramitou na 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia. À época, o pedido liminar e a sentença determinaram à União que destinasse pontuação proporcional aos cargos de bacharel em Direito, sem o favorecimento de atividades específicas.
Em pedido liminar, o MPF requer a alteração do item no edital, visando a proporcionalidade nas pontuações destinadas aos cargos de bacharel em Direito e a livre concorrência dos participantes. O órgão requer também, subsidiariamente, a suspensão do concurso, caso não seja acatado o pedido de mudança no edital, além do pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00.
Número para consulta processual na Justiça Federal – 100249851201840133 – Subseção Judiciária do Estado da Bahia
Confira a íntegra da ação.
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