O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam) ajuizou nesta quinta-feira, dia 25, ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia (Detran-BA), a Associação Baiana de Clínicas de Trânsito (Abctran) e a Prestadora de Serviços Internet Ltda (Criar). Os promotores de Justiça Adriano Assis, Célia Boaventura e Rita Tourinho, autores da ação, solicitam que a Justiça declare nulo o contrato firmado entre a Abctran e a Criar, determinando que o Detran o suspenda e passe a prestar o serviço diretamente ou por meio de terceiro, mediante licitação ou contrato emergencial, se for o caso. O contrato tem como objeto o serviço de coleta e armazenamento de digitais para primeira concessão e também renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e de comparação biométrica com as digitais já existentes no Detran, além de divisão “equitativa, imparcial e aleatória” para realização das perícias médicas e psicológicas.
Os promotores apontam que a Abctran contratou a empresa Criar “sem qualquer procedimento seletivo”, quando isto deveria ser realizado pelo Detran, por meio de licitação ou sem procedimento licitatório em caso de urgência. Ainda de acordo com os promotores, outro erro apurado foi a obrigação imposta às clínicas associadas à Abctran de aderirem ao sistema da Criar para realizarem a coleta de digitais. Com base nas irregularidades apontadas, os promotores concluíram que não houve controle sobre os valores definidos pela Abctran para remunerar os serviços prestados pela Criar, resultando que o aumento do valor dos serviços foi repassado aos usuários sem que o Departamento de Trânsito fiscalizasse as razões técnicas do repasse. Na ação, além da declaração de nulidade, eles também pedem à Justiça que obriguem a Abctran a deixar de exigir que as clínicas credenciadas perante o Detran sejam suas associadas, como condição de acesso ao sistema disponibilizado pela Criar.
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