O primeiro ano da gestão do presidente e vereador Lukas Paiva (PSB) entrou na história do legislativo ilheense nesta sexta-feira (29) ao concretizar uma promessa de política de austeridade à frente da Câmara Municipal ao devolver aos cofres da prefeitura de Ilhéus o valor de R$ 284.739,34 (Duzentos e oitenta e quatro mil).
Segundo Lukas Paiva, em um momento de crise financeira na gestão pública, a câmara municipal mostrou comprometimento e responsabilidade administrativa para devolver esses valores, que podem ser aplicados em áreas criticas do município, a exemplo da saúde.
Para o 1º secretário da Casa, o vereador Makrisi Sá, é importante ressaltar que os recursos devolvidos estão exclusivamente à disposição do prefeito para investir onde ele achar prioritário. Já o vice-presidente, vereador Gil Gomes lembrou que a devolução mostra a transparência e lisura com o dinheiro público.
O vereador Ivo Evangelista parabenizou o presidente Lukas Paiva e lembra que nunca foi devolvido pelo legislativo ilheense um valor desse, e que torce para que o prefeito Mário Alexandre use esse dinheiro para beneficiar as comunidades carentes do município, exemplo da reconstrução dos posto de saúde Sarah Kubitschek e Princesa Isabel.
Atual gestão da câmara no biênio 2017/2018, é composta por Lukas Paiva ( Presidente), Gil Gomes (Vice-presidente), Makrisi Sá (1º Secretário), Pastor Matos ( 2° secretário). Para Lukas, nada disso seria possível se não houvesse união e colaboração por parte de cada vereador.
Câmara de Ilhéus comemora avanço administrativo
Além da devolução dos recursos a prefeitura, 2017 foi um ano marcado por grandes benfeitorias no legislativo ilheense a exemplo; implantação do site da Câmara com domínio público, aquisições de painel eletrônico para o plenário, máquina de xerox, câmeras para gravações e transmissão online das sessões, novos computadores para gabinetes, catracas eletrônicas para portaria, além da implantação do projeto de informatização da secretaria, recuperação da cozinha e compra de móveis e televisores para transmissão interna para os gabinetes.
O presidente Lukas Paiva relembra que a situação da Câmara logo que assumiu era de penúria total, principalmente nas áreas de transparência. “A Câmara não tinha um endereço com domínio público, e o cidadão não tinha acesso às pautas das sessões, projetos, requerimentos e indicações de cada vereador. 2018 será um ano de muito trabalho, e vamos implantar um amplo portal da transferência, para substituir o antigo em que está em funcionamento”.
Projetos em destaque em 2017
Dentre alguns projetos realizados pela Câmara de Ilhéus, está o do vereador Jerbson Moraes, cujo propósito é reduzir para 40% o percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário efetuado pela empresa concessionária do serviço na cidade, atualmente prestado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa) De acordo com o projeto, a concessionária será obrigada a cobrar o percentual máximo de 40% sobre o consumo de água para a tarifa de serviço de esgotamento sanitário em Ilhéus e caso não cumpra o estabelecido será penalizada com advertência na primeira infração e multa no valor de R$ 10.000,00 em caso de reincidência. A empresa será multada em R$ 100.000,00 na terceira infração e cassação da permissão da exploração do serviço na cidade na quarta infração.
Já o Projeto de Lei nº074/2017, de autoria do vereador César Porto, institui o Programa de Resistência a Drogas e à Violência (Proerd) como política pública. Segundo a redação do projeto de lei, o Proerd, executado em Ilhéus pela Polícia Militar da Bahia (PM-BA), passará a funcionar em parceria com o Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Educação (Seduc). “A proposta do Proerd é promover, nas escolas e comunidades, ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura e da paz. Trazer o município para assumir certa responsabilidade sobre um programa como esse é muito positivo para Ilhéus”, avalia o vereador.
Dentre as leis que já foram sancionados pelo Executivo Municipal estão a lei nº 3885/2017, que dispõe sobre a requisição de veículos abandonados, em condições de uso, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, de instituições públicas municipais integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). A respectiva lei, de autoria do vereador Aldemir Almeida. A lei prevê que o veículo automotor apreendido ou removido a qualquer título, não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 (sessenta) dias de que trata a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, – Código de Trânsito Brasileiro – enquanto não arrematado em leilão e desde que em condições de segurança para trafegar, poderá ser objeto de requisição para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, de instituições públicas municipais integrantes do SUS.
Outra lei também sancionada é a de número 3887/2017 que obriga a gravação de processos licitatórios em áudio e vídeo pelos poderes Executivo e Legislativo municipais e foi criada pelo vereador Paulo Carqueija. As gravações das sessões citadas deverão estar disponíveis na Internet para consulta no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da mesma e as filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos Processos de Licitação, e não apenas os editais. A lei também afirma que as despesas decorrentes da sua implantação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A lei é baseada nos princípios básicos da Administração Pública, preconizados no Art.37 da Constituição Federal que versam sobre a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Já o projeto de lei de incentivo à doação de sangue voluntária, proposto pelo vereador e vice-presidentes, Gil Gomes, passa a valer sob o Nº 3886/2017. A lei considera como doador de sangue toda pessoa que, comprovadamente, realizar pelo menos três doações no período de doze meses até a data em que desejada para utilizar qualquer dos incentivos nela enumerados e deve cumprir todos os requisitos para ser apto à doação. O órgão que realizar a coleta do sangue deverá emitir um certificado de doação voluntária ao doador, onde conste seu nome completo, número da carteira de identidade e do CPF, data da doação, carimbo do órgão assinatura do responsável técnico e o histórico de coletas realizadas.
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